Declaração de Aceitação - Apro

Pela presente o Proponente declara expressamente que:

Acessou o site www.apro.org.br e que leu o Estatuto Social da Associação e compromete-se a respeitá-lo, bem como a observar as disposições do Código de Conduta.

Fica certo e explícito que o proponente aceita expressamente o quanto disposto no Estatuto e no novo Código de Conduta, sobretudo, a proibição da conduta de remessa de qualquer repasse às Agências e/ou Anunciantes, a título de comissionamento, agenciamento ou qualquer modalidade de prestação de serviços, sem a expressa anuência contratual, sob pena da devolução do referido valor, além das punições previstas no Estatuto de: i) advertência privada; ii) advertência pública e suspensão por 30 dias, e; iii) nota de repúdio e eliminação por até 3 anos. 

Fica certo e expresso que o regramento acima disposto também obedecerá a nova "Cláusula de Coerência", disposta no Código de Conduta, e devidamente aprovada em Assembleia Geral, na qual os sócios  das associadas da APRO observarão igualmente ao cumprimento de proibição de qualquer repasse às Agências e ou Anunciantes, a título de comissionamento, agenciamento ou qualquer modalidade de prestação de serviços, sem a expressa anuência contratual, perante todas as outras empresas do mesmo segmento as quais também tenham participação societária, na razão que for, ainda que estas não sejam diretamente associadas da APRO. Esta medida visa à empregar mais efetividade à regra de compliance.

Reconhece que a APRO é uma entidade de classe que visa a defesa dos interesses de suas associadas, dando a elas o suporte jurídico, administrativo e comercial, representando-os, de acordo com a legislação e a ética perante os órgãos das administrações públicas dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Quanto ao período de permanência, manterá o prazo antes acordado, de 12 meses contados a partir do primeiro recadastramento realizado a partir de deliberação tomada na Assembleia Geral de 1º de março de 2016, ou da data de regular inscrição da produtora associada, contando para tanto, aquela data que for posterior.

Adotará os documentos nas relações com clientes e fornecedores, respeitando-os de forma ética e respeitando as decisões das assembléias e as do Conselho, sujeitando-se, inclusive, a processo disciplinar na hipótese de descumprimento.

Compete a APRO, enviar após a entrada do associado todos os documentos publicados por ocasião do III FÓRUM DE PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA.